Em recente artigo intitulado “Fracking no âmbito do IAC nº 21”, publicado pela TN – Tecnologia & Negócios, nossa sócia Maria Amélia Braga explica por que este Incidente de Assunção de Competência a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, não pode ser resumido a um simples “liberar ou proibir”.
O Brasil já tem regras para isso. O papel da ANP é ditar as normas gerais, o dos órgãos ambientais é analisar cada projeto na prática com todo o rigor, e o da Justiça é garantir que os contratos já assinados sejam respeitados.
Fonte: TN Petróleo
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