A nova Resolução ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários nº 135/2026 representa um importante avanço na fiscalização do setor aquaviário brasileiro. Publicada em 14 de julho e com entrada em vigor em 90 dias, a norma consolida em um único regulamento as diretrizes aplicáveis à fiscalização da navegação e das instalações portuárias, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para os agentes do setor.
Entre as principais inovações, destacam-se a adoção da fiscalização responsiva, com incentivo à solução consensual de conflitos antes da instauração de processos administrativos, critérios mais objetivos para a aplicação de sanções e uma atuação orientada pelo risco regulatório.
A resolução também redefine a execução das ações fiscalizatórias, estabelece novas regras para a classificação das infrações e amplia o rol de medidas coercitivas disponíveis à ANTAQ, incluindo a possibilidade de interdição de áreas ou embarcações e aplicação de multa diária. Além disso, prevê desconto de 30% para o pagamento da penalidade ainda na primeira instância administrativa.
As mudanças exigem atenção de empresas de navegação, operadores portuários, arrendatários e demais agentes regulados, que deverão revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com o novo marco regulatório.
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