A tributação do ISS sobre hospedagem via plataformas digitais

A tributação do ISS sobre hospedagem via plataformas digitais

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Matheus Assumpção analisa a incidência do ISS sobre a hospedagem ofertada por meio de plataformas digitais.

O texto examina o enquadramento jurídico da atividade à luz da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 116/2003, com foco na distinção entre locação de imóveis e prestação de serviços de hospedagem.

Além disso, o autor aborda a taxatividade da lista de serviços, o conceito de obrigação de fazer, o subitem 9.01 da LC 116/2003 e os critérios para caracterização do fato gerador do imposto.

O artigo também discute aspectos relevantes como local da prestação, base de cálculo, sujeição passiva e responsabilidade tributária, além de analisar decisões judiciais recentes, em especial entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a tributação de anfitriões que oferecem serviços adicionais e a possível responsabilização das plataformas digitais.

A análise contribui para o debate sobre segurança jurídica, fiscalização municipal e impactos da economia digital para empresas, anfitriões, plataformas e administrações tributárias.


Fonte: ConJur

Foto: Leeloo The First / Pexels

Foto de Produzido por TAGD Advogados
Produzido por TAGD Advogados

Une a qualidade e a proximidade de um escritório boutique à agilidade de uma banca moderna, entregando serviços jurídicos sob medida com abordagem pragmática, direta ao ponto e linguagem empresarial.

Tags :

Foto de Produzido por TAGD Advogados
Produzido por TAGD Advogados

Une a qualidade e a proximidade de um escritório boutique à agilidade de uma banca moderna, entregando serviços jurídicos sob medida com abordagem pragmática, direta ao ponto e linguagem empresarial.

Últimas Perspectivas

Consultoria exclusiva

Preservar um legado exige a mesma estratégia e seriedade que foram necessários para construí-lo.