A discussão sobre a dedução de juros sobre capital próprio retroativos voltou ao centro do debate tributário após recente decisão judicial.
Em reportagem publicada pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Edgar Santos Gomes, LL.M., TEP® analisou os efeitos práticos do entendimento e os limites estabelecidos na legislação.
Segundo observou, a lei não exige que o pagamento ou crédito ocorra no mesmo exercício da apuração dos lucros. “Muito pelo contrário, estabelece ‘lucros acumulados’ de exercícios passados como referência limitadora.”
Fonte: ConJur
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