O Tribunal de Contas da União pautou para a sessão extraordinária desta terça-feira, 18 de novembro de 2025, o julgamento do processo TCU nº 017.349/2025-7, que trata da Representação do Ministério Público junto ao TCU acerca de alegadas irregularidades no Leilão de Áreas Não Contratadas (ANC) das Jazidas Compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu, ativos situados no Polígono do Pré-Sal, na Bacia de Santos, e administrados pela PPSA.
O fundamento jurídico central do processo é a Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, que autorizou a União a alienar direitos e obrigações decorrentes de Acordos de Individualização da Produção (AIPs) relativos a áreas não concedidas ou não partilhadas no pré-sal e em áreas estratégicas.
Esses ativos correspondem à integralidade da atual participação da União nessas jazidas, equivalente a: 3,500% em Mero; 0,551% em Tupi; 0,950% em Atapu.
Embora o processo estivesse previsto para julgamento nesta tarde, o Ministro Augusto Nardes formulou pedido de vista, o que resultou no adiamento da deliberação para o dia 3 de dezembro de 2025. Chama atenção o fato de que, conforme calendário oficial publicado pela PPSA, o Leilão das ANC está marcado para o dia 4 de dezembro de 2025, na B3, em São Paulo.
Ou seja, a definição do TCU ocorrerá na véspera do certame, criando um cenário de elevada atenção regulatória e potencial impacto para investidores, operadores e demais agentes do mercado de O&G.
O TAGD Advogados segue monitorando, em tempo real, todas as movimentações jurídicas e regulatórias referentes ao tema, mantendo-se plenamente disponível para assessorar seus clientes e parceiros na interpretação dos desdobramentos, na mitigação de riscos e na preparação para o leilão.






