Em julgamento realizado entre 1º e 8 de agosto de 2025, o STF rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração da União no Tema 985 e manteve a modulação dos efeitos exatamente como definida inicialmente.
A decisão representa uma vitória para os contribuintes: a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias só pode ser exigida a partir de 15 de setembro de 2020, afastando a cobrança sobre períodos anteriores.
Fonte: tagdlaw.com.br
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