ESTADO DO RIO DE JANEIRO institui, inconstitucionalmente, cobrança de adicional de 2% ao ICMS para ser destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Thiago Omar Sarraf, Raquel Barbosa dos Santos e Daniel Neves Rosa Durão de Andrade debatem o Decreto RJ nº 48.664/2023.
A cobrança começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024 para diversas atividades que não podem ser consideradas supérfluas, ao contrário do que prevê a Constituição de 1988 (CF88).
Fonte: ConJur
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