A ANEEL identificou a necessidade de aprimoramento das regras acerca da comercialização varejista e, após consulta pública, decidiu, em essência, por simplificar o processo de adesão ao mercado livre para os consumidores de alta tensão com carga individual até 500 quilowatts (kW), que poderão atuar nesse mercado mediante a representação por agente Varejista; flexibilizar prazos e procedimentos para facilitar a migração do mercado cativo para o livre; e definir atribuições e responsabilidades para os agentes representantes, os próprios representados, a CCEE e as distribuidoras de energia.
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