A Receita Federal regulamentou, no dia 29 de abril, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (“Relp”), também conhecido como Refis das micro e pequenas empresas.
O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
As empresas que aderirem ao programa poderão parcelar débitos em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
No entanto, não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Para aderir ao programa as empresas devem acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels






