Prorrogada a “desoneração” da folha de pagamentos até 2023

Prorrogada a “desoneração” da folha de pagamentos até 2023

Foi sancionada em 31 de dezembro de 2021 a Lei nº 14.288/2021, que prorrogou a “desoneração” da folha de pagamentos até 2023.

Esta medida mantém a substituição, de forma optativa, do pagamento da contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por recolhimento de contribuição sobre a receita bruta das empresas, com alíquotas variáveis entre 1% e 4,5%.

São 17 os setores beneficiados: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Foto: 蔡宗翰 / Pexels

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