Publicada resolução da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte

Publicada resolução da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte

No dia 28.1.2021, após procedimento de consulta pública que contou com a participação da nossa Equipe de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 2, por meio da qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) com relação aos agentes de tratamento de pequeno porte.

Com essa nova Resolução, a ANPD, como órgão responsável por proteger, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, dispensa ou flexibiliza determinadas obrigações contidas na Lei para os agentes de tratamento de pequeno porte.

Estão abrangidos pela nova Resolução as microempresas e empresas de pequeno porte (sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, incluído o microempreendedor individual), startups (organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados), pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos (associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos), pessoas naturais e entes despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador, desde que atendidos certos critérios, como a natureza ou o volume das operações e os graus de risco do tratamento aos direitos dos titulares de dados pessoais.

Foto: Jo McNamara / Pexels

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