No dia 28.1.2021, após procedimento de consulta pública que contou com a participação da nossa Equipe de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 2, por meio da qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) com relação aos agentes de tratamento de pequeno porte.
Com essa nova Resolução, a ANPD, como órgão responsável por proteger, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, dispensa ou flexibiliza determinadas obrigações contidas na Lei para os agentes de tratamento de pequeno porte.
Estão abrangidos pela nova Resolução as microempresas e empresas de pequeno porte (sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, incluído o microempreendedor individual), startups (organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados), pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos (associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos), pessoas naturais e entes despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador, desde que atendidos certos critérios, como a natureza ou o volume das operações e os graus de risco do tratamento aos direitos dos titulares de dados pessoais.
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