Foi sancionada no dia 7 de janeiro de 2022 a Lei nº 14.300/2022, que cria o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS) e altera, ainda, as Leis nos 10.848, de 15 de março de 2004 e 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
A Lei nº 14.300/2022 estabelece transição para cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. Para que tenham direito ao benefício, os novos geradores deverão cumprir os prazos de início de injeção de energia no sistema, que compreendem: 120 dias para microgeradores, 12 meses para minigeradores de fonte solar e 30 meses para minigeradores das demais fontes.
Além disso, a nova Lei também prevê que ocorra uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição para todos aqueles que começarem a gerar energia após 12 meses da vigência da lei.
Ainda serão definidas novas regras, em até 18 meses da publicação da Lei, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que valerão a partir do ano de 2029. Para as unidades consumidoras que realizarem o protocolo de solicitação de acesso entre o 13º e 18º mês da publicação da Lei, as regras passarão a vigorar em 2031.
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