Afastada indenização a comissária de bordo com quadro depressivo

Afastada indenização a comissária de bordo com quadro depressivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A. (LATAM) e julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma comissária de bordo em razão da depressão.

A empresa indagou que o quadro depressivo fora originado de fato ocorrido fora do ambiente de trabalho e decorrente do afastamento da Reclamante dos filhos, o que demonstraria a falta de nexo causal.

A Primeira Turma fundamentou sua decisão na defesa da LATAM, assim como no laudo pericial produzido nos autos.

Foto: MART PRODUCTION / Pexels

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