A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A. (LATAM) e julgou improcedente o pedido de indenização feito por uma comissária de bordo em razão da depressão.
A empresa indagou que o quadro depressivo fora originado de fato ocorrido fora do ambiente de trabalho e decorrente do afastamento da Reclamante dos filhos, o que demonstraria a falta de nexo causal.
A Primeira Turma fundamentou sua decisão na defesa da LATAM, assim como no laudo pericial produzido nos autos.
Foto: MART PRODUCTION / Pexels






