A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do Parecer de Orientação nº 39, publicado em 20 de dezembro de 2021, buscou trazer maior clareza para os requisitos de publicação a serem observados nas demonstrações financeiras resumidas das companhias, formato admitido através da nova redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), o qual entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
O Parecer lista uma série de elementos e informações que deverão constar nas demonstrações financeiras realizadas em formato reduzido, e também trata a respeito do formato resumido das Notas Explicativas, Relatórios de Auditor Independente e Pareceres do Conselho Fiscal.
É importante que as companhias absorvam e apliquem os requisitos mencionados no parecer, com o intuito de mitigar os riscos atrelados a eventuais fiscalizações da CVM e de outras autoridades competentes a respeito do novo formato de publicação admitido pela Lei das S.A.
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