Em 24 de dezembro de 2021, foi publicada, a Solução de Consulta COSIT nº 202/2021, na qual a Receita Federal proferiu entendimento de que as mercadorias entregues gratuitamente, por mera liberalidade, configuram descontos condicionais, submetidas à incidência de PIS/COFINS.
Para verificação da alíquota aplicável, as autoridades fiscais entenderam que deve ser analisado o caso concreto firmado, a fim de verificar se a natureza da receita é financeira ou comercial.
Por outro lado, a Receita Federal entendeu pela impossibilidade de desconto de créditos de PIS/COFINS sobre tais mercadorias, sob a alegação de que estas não foram submetidas ao recolhimento das contribuições sociais na etapa anterior por outra pessoa jurídica.
A orientação fornecida pela Receita Federal afeta o setor varejista, pois é uma prática comum realizada entre fornecedores e o varejo em lançamento de produtos.
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