Foi publicada, em 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286/2021, que trará mais segurança aos contratantes, tendo em vista que, a partir de 31 de dezembro de 2022, os contratos e PPA’s realizados com pagamento em moeda estrangeira passarão a ter previsão legal expressa.
A Lei nº 14.286/2021, além de prever que as empresas exportadoras, antes enquadradas nas exceções mencionadas no inciso I, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 857/1969, ou seja, aqueles contratados com estrangeiros, passarão a contar com a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura, aí enquadrando-se os PPAs, também traz questões relacionadas ao mercado de câmbio brasileiro, capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.
Fonte: linkedin.com
Foto: Valeria Nikitina / Pexels






