O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou a American Airlines a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil – além de R$ 1 mil por danos materiais – a passageiro que teve sua bagagem extraviada durante viagem ao exterior.
Em novembro de 2017, Luiz Philipe Martins pegou um voo com destino a Los Angeles, a trabalho e, chegando ao local, se viu diante do transtorno de ter seus pertences desaparecidos, ficando sem itens à sua disposição durante a estadia.
A defesa da companhia aérea afirma que restituiu a bagagem 15 dias depois e que a Convenção de Montreal prevê a inexistência de responsabilidade do transportador pelo atraso da bagagem, quando comprovada. No entanto, a Sétima Câmara Cível do TJ/RJ considerou que a documentação estrangeira veio desacompanhada da tradução requerida e que, portanto, não é válida, configurando, assim, dano moral incontestável pelo contratempo gerado ao cliente.
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