Em 03 de dezembro de 2021, foi sancionada a Lei Complementar nº 235/2021, que tem como objetivo instituir um novo regime fiscal para o Município do Rio de Janeiro. Dentre as diversas mudanças trazidas pela norma, como limitação de despesas e o monitoramento da saúde fiscal do município, está a revisão de incentivos tributários concedidos.
Para tanto, o inciso II do artigo 21 da Lei Complementar nº 235/2021 do Município do Rio de Janeiro prevê como uma das medidas a serem adotadas “a redução do gasto tributário em incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais dos quais decorram a renúncia de receitas em até vinte por cento ou trinta por cento”.
Inicialmente, foi publicado em 30 de dezembro de 2021 o Decreto Rio nº 49.835/2021, que implementava um aumento na alíquota de ISS como uma das medidas adotadas pelo Município do Rio de Janeiro para reduzir o gasto tributário em incentivos fiscais. Entretanto, a Prefeitura do Rio de Janeiro voltou atrás e revogou integralmente a majoração através do Decreto Rio nº 49.900/2021.
De todo modo, a referida lei complementar abriu espaço para a edição de normas tributárias que podem representar um futuro aumento da carga tributária municipal.
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