Unimed deve fornecer e custear tratamento de câncer

Unimed deve fornecer e custear tratamento de câncer

O plano de saúde Unimed deve autorizar e custear o tratamento com medicamento Tabrecta para paciente portadora de câncer, conforme entendimento da juíza de Direito da 25ª Vara Cível de Pernambuco/PE, Dra. Ana Paula Lira de Melo.

O cerne da controvérsia é o custeio de medicação não prevista pela DUT 64 da Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme alegação da Unimed. Entretanto, a magistrada entendeu pela necessária concessão da tutela de urgência, visto que a própria Unimed informou em sua defesa que o caso da paciente não se enquadra na DUT 64 e o medicamento solicitado no tratamento está regularmente registrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foto: Connie Spicer / Pexels

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