O desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou liminar ao habeas corpus impetrado por uma moradora de Niterói contra o Decreto Municipal nº 14.141, do último dia 15/09, em que o prefeito Alex Grael instituiu na cidade o passaporte da vacina para Covid-19.
No voto, o relator do processo destacou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que manteve a exigência do certificado de vacinação no Rio de Janeiro.
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