A nova Lei n.º 14.195/21, que entrou em vigor no dia 26 de agosto de 2021, extinguiu, em seu art. 41, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), conforme instituída na Lei n.º 12.441/11, e a substituiu pela Sociedade Limitada Unipessoal (“SLU”), conforme criada pela Medida Provisória 881/2019, também conhecida como MP da liberdade econômica, e que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019.
Nos termos do referido art. 41 da Lei n.º 14.195/21, todas as EIRELI passarão a ser consideradas como SLU, de forma automática, não sendo necessário, sequer, alteração dos atos constitutivos. Em termos práticos, a EIRELI possui as mesmas características da SLU, salvo pelo fato de que a EIRELI necessitava que o seu capital social integralizado fosse de ao menos 100 vezes o salário-mínimo. Uma vez que as SLU já estão disciplinadas no ordenamento jurídico brasileiro, pouco irá mudar com a extinção das EIRELI.”
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