O juiz Marcelo de Freitas Brito, da 2ª vara Cível de Lins/SP decidiu que o plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo a criança com autismo.
A genitora alegou que seu filho é portador de transtorno do espectro autista, com pedido de solicitação de psicologia ABA, fonoaudiologia ABA, terapia ocupacional especializada em integração sensorial, musicoterapia e hidroterapia.
No entanto, sustentou que foi negado pela operadora de saúde sob a justificativa de que não possui clínica credenciada para realizar o tratamento e o tratamento se daria pela forma de reembolso.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a tutela de urgência deveria ser conferida, para que o plano de saúde disponibilize a realização do tratamento ABA completo à criança, sob pena de multa.






