No dia 30/8/2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública, em seu sítio eletrônico, a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) com relação aos agentes de tratamento de pequeno porte, o que inclui microempresas e empresas de pequeno porte (sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil Brasileiro, incluído o microempreendedor individual), startups (organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados), pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos), pessoas naturais e entes despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
O objetivo da ANPD é estabelecer procedimentos simplificados e diferenciados para que os agentes de pequeno porte possam se adequar à LGPD, com a participação da sociedade. Estamos acompanhando de perto as audiências públicas sobre o assunto e enviaremos nossas contribuições à referida minuta de resolução, por meio da plataforma online Participa Mais Brasil.”
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