Governo publica o Decreto nº 10.843/2021 que permite que os pedidos de outorga para as fontes incentivadas sejam concedidos sem exigência de apresentação de informação de acesso

Governo publica o Decreto nº 10.843/2021 que permite que os pedidos de outorga para as fontes incentivadas sejam concedi

Em 14 de dezembro de 2021, foi publicado, na edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 10.839/2021, que permite que as outorgas de autorizações para as fontes incentivadas sejam concedidas sem exigência de informação de acesso emitida, conforme o caso, pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS ou pela Empresa de Pesquisa Energética – EPEreferente à viabilidade de conexão do empreendimento.

Foto: K / Pexels

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