Em 14 de dezembro de 2021, foi publicado, na edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 10.839/2021, que permite que as outorgas de autorizações para as fontes incentivadas sejam concedidas sem exigência de informação de acesso emitida, conforme o caso, pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS ou pela Empresa de Pesquisa Energética – EPEreferente à viabilidade de conexão do empreendimento.






