No dia 01.09.2021, a Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria o texto-base da reforma tributária contida no Projeto de Lei nº 2337/2021, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Entre os muitos pontos abordados na reforma, o projeto altera significativamente o regime de tributação sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, com destaque para a tributação dos dividendos e a extinção da figura dos juros sobre capital próprio.
A distribuição dos dividendos aos acionistas era isenta do imposto de renda. Com a aprovação do projeto, tal operação estará sujeita a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), independente de se tratar de acionista pessoa física ou jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior.
Os fundos de investimento, as micro e pequenas empresas e as empresas tributadas pelo lucro presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, estão excluídos da incidência do Imposto de Renda na distribuição dos dividendos.
De igual maneira, estão excluídos da tributação dos dividendos os fundos de previdência complementar, as empresas que recebem recursos de incorporadoras imobiliárias, sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação, e as empresas sob o controle societário comum.
Por outro lado, com o intuito de amenizar a tributação de dividendos, o projeto aprovado prevê uma redução das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”), que passará de 15% para 8%, mantido o atual acréscimo de 10% sobre o lucro mensal que exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), que passará de 9% para 8% (exceto para as instituições financeiras, cuja redução da CSLL será de 20% para 19%).
O projeto também prevê um aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), que beneficiará quem recebe até R$ 2,5 mil. Acima de tal valor, o projeto prevê uma alíquota progressiva de 7,5% até 27,5% para quem recebe a partir de R$ 5.300,00 (cinco mil reais) mensais.
O projeto segue para análise e, caso seja aprovado do Senado Federal ainda este ano, as novas regras entrarão em vigor em 2022.
Foto: Leandro Paes Leme / Pexels






