A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa a garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. O desequilíbrio de tal binômio pode acarretar a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, como aconteceu com duas construtoras de Minas Gerais.
O objetivo da norma, segundo o relator Ministro Augusto César do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é garantir a capacidade financeira das empresas para cumprir com as suas obrigações trabalhistas, bem como o acesso de todos os empregados a ações, instruções e equipamentos destinados à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A Lei nº 13.429/2017 autorizou a terceirização de forma indiscriminada, mas, como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, impôs requisitos ao funcionamento das prestadoras de serviços, entre eles a compatibilidade entre o capital social e o número de empregados. Cabe, assim, à tomadora de serviços verificar se a contratada preenche tais requisitos.
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