Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Matheus Assumpção analisa a incidência do ISS sobre a hospedagem ofertada por meio de plataformas digitais.
O texto examina o enquadramento jurídico da atividade à luz da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 116/2003, com foco na distinção entre locação de imóveis e prestação de serviços de hospedagem.
Além disso, o autor aborda a taxatividade da lista de serviços, o conceito de obrigação de fazer, o subitem 9.01 da LC 116/2003 e os critérios para caracterização do fato gerador do imposto.
O artigo também discute aspectos relevantes como local da prestação, base de cálculo, sujeição passiva e responsabilidade tributária, além de analisar decisões judiciais recentes, em especial entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a tributação de anfitriões que oferecem serviços adicionais e a possível responsabilização das plataformas digitais.
A análise contribui para o debate sobre segurança jurídica, fiscalização municipal e impactos da economia digital para empresas, anfitriões, plataformas e administrações tributárias.
Fonte: ConJur
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