Desde 2007, vigorava a Convenção Arbitral da CCEE na forma prevista na Resolução Normativa nº 109/2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”).
A Convenção de Comercialização instituída pela CCEE trouxe como obrigação dos agentes integrantes da Câmara a sua adesão à Convenção Arbitral.
Nos termos da Convenção que até então vigia, as arbitragens seriam mediadas por uma única entidade independente, a “Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem”.
Em 2021, ocorre a aprovação do texto pelos agentes da CCEE, através da 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE – AGE/CCEE.
Nesta última terça-feira, dia 14 de fevereiro de 2023, a ANEEL homologou a Nova Convenção Arbitral, por unanimidade.
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Foto: Jean-Paul Wettstein / Pexels






