Em 6 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa nº 954, que regulamenta a implantação de Centrais Geradoras Híbridas (UGHs) e Centrais Geradoras Associadas (Associadas), que incentiva o desenvolvimento de projetos com fontes de geração complementares, otimizando o uso da rede de transmissão do país.
A Resolução Normativa nº 954/2021 permite a combinações de fontes de geração, sejam elas usinas fotovoltaicas, eólicas, hidrelétricas grandes e pequenas e termelétricas.
A complementaridade das fontes de geração, faz com que haja a utilização da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, e também mitiga os riscos comerciais e econômicos na compra de terrenos e em outros custos.
“A regulamentação constitui uma alternativa para o uso eficiente dos recursos disponíveis. A inserção desses empreendimentos no sistema elétrico pode reduzir custos e postergar novos investimentos em expansão, especialmente nos pontos de conexão com a Rede Básica”, disse no comunicado diretora- relatora Elisa Bastos.
O início da discussão deste tipo de empreendimento começou em 2019 pela ANEEL e, mesmo antes da aprovação da resolução, foram utilizados projetos piloto combinando usinas eólicas e hidrelétricas com fotovoltaicas no país.
Esta resolução permite que as hidrelétricas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia possam entrar na composição de usinas híbridas ou associadas.
Entretanto, no que tange às medições, estas serão separadas por tecnologia de geração, e a energia produzida pela fonte não hídrica, assim como a garantia física dessa fonte, não serão alocadas ao MRE.






