O Projeto de Lei – PL trata sobre as regras de autorização para a exploração do potencial energético marítimo, incluindo energia eólica e qualquer outra fonte que possa utilizar esse potencial no futuro. Destaca-se que, em audiência que abordou o PL nº 576/2021, foi informado pelo autor da proposta, senador Jean Paul Prates (PT-RN), que a matéria vai tramitar na Comissão de Infraestrutura do Senado ao longo do mês de maio, para que possa ser aprovada e enviada à Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o texto seja votado nas duas casas até o início do segundo semestre.
Outrossim, executivos de grandes empresas defendem regras menos onerosas aos investidores e pedem a definição de um marco legal para este ano. Ademais, o PL prevê três tipos de pagamento pelo empreendedor, inspirado no modelo empregado pelo setor de petróleo, destacando-se o bônus de assinatura, que é pago em reais, na formalização do contrato de áreas ofertadas pela União. Já o segundo compreende o pagamento pela ocupação e retenção de áreas, que tem um valor fixo reduzido, usado para sustentar atividades da agência reguladora.
Cumpre ressaltar que os recursos da participação são divididos entre a União, que fica com 30%, estados, 25%, e municípios, 25%, mais 10% dos respectivos fundos de participação (FPE e FPM). Todavia, os conceitos que embasarão o PL precisam ser claros, além de manter uma harmonização com o Decreto nº 10.946/2022. Logo, faz-se mister ressaltar que não se trata apenas do aproveitamento de um recurso natural abundante, mas do recurso de uma área pública, que pode ser disputada por um agente privado, exigindo um processo organizado pelo Estado, com a finalidade de atrair bons investidores para o melhor aproveitamento do potencial.
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