Foi publicado em 04/06/2025 o Convênio ICMS n° 69/2025 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP/ICMS).
Este programa permitirá a quitação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 com reduções de penalidades (multas) e acréscimos moratórios (juros) devidos de acordo com a forma de pagamento.
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