Decidiu o STJ que escritura pública que fixou separação de bens após anos de união estável não possui efeitos retroativos

Decidiu o STJ que escritura pública que fixou separação de bens após anos de união estável não possui efeitos retroativo

No caso analisado pelo STJ (REsp 1.845.416), os companheiros reconheceram que conviviam em união estável há 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens. A Terceira Turma entendeu que a formalização posterior da união estável equivale à modificação do regime de bens no casamento.

Afinal, de acordo com o Código Civil, quando não há manifestação formal sobre o regime de bens escolhido, vigora o da comunhão parcial de bens. Assim, como o casal não dispôs anteriormente sobre os bens reunidos durante a união estável, o entendimento da Corte foi o de que a relação sempre esteve submetida ao regime da comunhão parcial, também chamado de regime legal.

Segundo a relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi, não é possível a celebração de escritura pública para modificar o regime de bens da união estável retroativamente, ou seja, a mudança produzirá efeitos apenas a partir da lavratura da escritura. Com isso, em caso de dissolução da união estável, os bens adquiridos antes da lavratura da escritura deverão ser partilhados entre os companheiros.

Foto: Mark Stebnicki / Pexels

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