O Facebook deverá pagar indenização por danos morais por não ter excluído postagem ofensiva sobre usuário da rede social.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais movida por um casal contra a ex-mulher do rapaz e o Facebook por postagens ofensivas na rede social. Segundo os autores, a publicação foi mantida no ar mesmo após a formalização da reclamação.
Em 1ª instância, a demanda foi julgada procedente. A ex-mulher foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil pelos danos morais causados e o Facebook, em R$ 15 mil. Além disso, o juízo determinou a exclusão das postagens relacionadas aos autores.
O Facebook ainda recorreu da sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve o pedido atendido, mantendo-se a decisão de origem que condenou o Facebook.
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