Camila Hecksher Monteiro, advogada da área de Direito do Trabalho, participou de reportagem da LexLegal Brasil sobre os possíveis impactos, para as empresas, da proposta que prevê o fim da escala 6×1.
A matéria analisa os efeitos que uma eventual aprovação poderá produzir sobre a organização de turnos, o controle de jornada, a folha de pagamento e as negociações coletivas. O texto também destaca que a proposta ainda depende de aprovação pelo Senado e pode sofrer alterações antes de eventual promulgação.
Ao tratar das adequações que poderão ser necessárias nos sistemas de controle de jornada, Camila destacou:
“Sob o aspecto do controle de ponto, estipulado no art. 74, § 2º, da CLT e regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021, os sistemas eletrônicos deverão ser parametrizados para os novos limites. A falta de adequação nos registros importará em presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado, nos termos da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de expor a empresa a autos de infração pelos órgãos de fiscalização do trabalho.”
A reportagem pode ser lida na íntegra na LexLegal:
Fonte: LexLegal
Foto: Campaign Creators / Unsplash






