Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Raphael Donato analisa decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo que pessoas com mais de 70 anos possam modificar o regime de separação de bens obrigatório em seus casamentos, desde que ambas as partes estejam de acordo.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal certamente trará uma série de desdobramentos relevantes no âmbito do direito das sucessões. Ficará a cargo dos herdeiros, caso queiram questionar a decisão da pessoa idosa de não seguir o regime da separação de bens, provar que essa pessoa não gozava de plenas faculdades mentais quando da prática do ato, o que poderia ensejar a sua anulação.”
Fonte: ConJur
Foto: RDNE Stock project / Pexels






