Governo Federal regulamenta a concessão de visto temporário para imigrantes que trabalham à distância, os nômades digitais

Governo Federal regulamenta a concessão de visto temporário para imigrantes que trabalham à distância, os nômades digita

No dia 24.1.2022, o Brasil entrou definitivamente na disputa por importante fatia no mercado mundial de trabalho e que representa 35 milhões de trabalhadores com renda superior a R$ 30 mil, os denominados “nômades digitais”.

A partir da regulamentação da Resolução nº 45 do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), o visto temporário e de autorização de residência será concedido pelo prazo de 1 ano, prorrogado por igual período, ao imigrante que, sem exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, a empregador no Brasil, possa, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação, executar, em solo brasileiro, suas atividades laborais a empregador estrangeiro.

O requerimento deve ser efetivado em qualquer repartição consular brasileira no exterior ou através do Sistema MigranteWeb, para os que se encontrem no Brasil.

Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de todos os documentos previstos na resolução e necessários para a comprovação da condição de “nômade digital”, em especial o contrato de trabalho ou de prestação de serviços com o contratante estrangeiro, bem como a comprovação de meios de subsistência no Brasil e da capacidade de exercer suas atividades laborais de forma remota.

Foto: Ivan S / Pexels

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