O Poder Executivo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.066/2021 no dia 3 de setembro de 2021 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias para distribuidoras de energia, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
Os tributos poderão ser recolhidos até dezembro, sem que haja multa por atraso. A MP deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional para que seja apreciada pelas duas casas.
A medida tem por objetivo dar um ‘alívio’ ao caixa das empresas, que estão tendo de comprar energia mais cara (principalmente das termelétricas) para atender os consumidores diante da redução do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, que produzem energia mais barata.






