Nosso sócio Edgar Santos Gomes, LL.M., TEP® foi um dos especialistas consultados pelo Valor Investe para comentar as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025, especialmente em relação aos investimentos no exterior.
Conforme coletiva da Receita Federal sobre o tema, contas correntes mantidas no exterior informadas por outras jurisdições no âmbito da troca automática de informações já constarão nas declarações pré-preenchidas do imposto de renda.
Na visão de Edgar, “o cerco da Receita está fechando sobre quem não declara bens no exterior, o que pode ser enquadrado como crime de evasão de divisas. Não faz sentido não declarar”.
Edgar recomenda que contribuintes regularizem eventuais declarações incompletas com brevidade.
Fonte: Valor
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