Lei nº 14.299/2022 – institui subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com mercados próprios inferiores a 350 GWh anuais e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ)

Lei nº 14.299/2022 – institui subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétr

Foi publicada, em 06 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.299/2022, que altera as Leis nºs 10.438/2002 (expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Proinfa, a CDE e dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica) e 9.074/1995 (estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos).

A Lei nº 14.299/2022, além de criar o Programa de Transição Energética Justa (TEJ), com vistas a promover uma transição energética para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais alinhada à neutralidade de carbono a ser atingida em conformidade com as metas definidas pelo Governo Federal, também traz questões relacionadas aos projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associados ao TEJ.

A Lei determina o provimento de recursos para atendimento da subvenção econômica das tarifas aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, que não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh localizada na mesma unidade federativa, destinada à modicidade tarifária relativa a consumidores atendidos por concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh.

Foto: Alexander Gluschenko / Pexels

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