Mantido o afastamento de advogado que sofreu burnout

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Advogado havia sido afastado por 90 dias, sob indicação médica. Tendo em vista o prazo concedido, o mesmo foi submetido à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atestou a incapacidade de retornar às suas funções, o que levou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a distribuição de ação pleiteando a desconsideração da decisão administrativa por falta de nexo causal.

O juiz do trabalho José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da Sexta Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, entendeu pela manutenção do afastamento com a consequente condenação da ECT à emissão do Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com diagnóstico da Síndrome de Burnout.

Foto: Thirdman / Pexels

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