No dia 11 de dezembro de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou como obrigatório a apresentação de passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
De acordo com o ministro, todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por via aérea e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.
Por fim, determinou que a regra somente não se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais.
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