O Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que previa o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, foi vetado pelo Presidente da República por meio de decisão publicada no dia 7 de janeiro deste ano.
Poucos dias depois, em 11 de janeiro de 2022, o Governo Federal publicou um outro programa de regularização fiscal para empresas do Simples Nacional com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Instituído pela Portaria PGFN nº 214, de 10 de janeiro de 2022, o Programa prevê a classificação dos créditos em diferentes categorias de recuperabilidade, variando dos considerados irrecuperáveis até os considerados com alta perspectiva de recuperação.
A transação instituída pelo Programa envolverá a possibilidade de parcelamento em até 137 parcelas mensais e poderá contar com o oferecimento de descontos no caso dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O valor a título de entrada poderá ser de 1% do valor dos créditos transacionado, pago em até oito parcelas, pagando-se o restante com desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 70% do valor total dos créditos negociados.
A adesão ao Programa deverá ser feita através do preenchimento de formulário no site www.regularize.pgfn.gov.br.
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