No dia 13/10/2021, o Plenário da Câmara aprovou um Projeto de Lei que estabelece valores fixos para cobrança do ICMS sobre os combustíveis.
Tendo em vista que o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária, com base de cálculo existente a partir dos preços médios do valor final ao consumidor, as alíquotas do ICMS para gasolina, por exemplo, variam de 25% a 34%, em média, conforme o Estado.
Com o novo cálculo, as alíquotas começarão a ser definidas pelos Estados e Distrito Federal para cada produto, em conformidade com o litro para os combustíveis ou outra unidade de medida que possa ser adotada, e não mais sobre o valor da mercadoria.
Dessa forma, as alíquotas específicas a cada ano começarão a ser fixadas e vigorarão por 12 meses, iniciando a partir da data de sua publicação, sem exceder o valor da média dos preços ao consumidor final, falando em reais por litro.
O texto segue para análise do Senado.
Foto: Alena Rubtsova / Pexels






