Foi publicado em 27.2.2022 o Decreto nº 10.949/2022, que incorporou diversas normas firmadas em 21.11.2018, em Santiago, ao acordo de livre comércio celebrado por Brasil e Chile.
O acordo visa a agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, por meio do desenvolvimento e implementação de medidas destinadas a facilitar a movimentação e livre circulação transfronteiriça de bens, adoção de boas e transparentes práticas regulatórias e incorporação do acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio.
Também são estabelecidas normas relativas às prestações transfronteiriças de serviços, com destaque à imposição de tratamento igualitário entre serviços nacionais e provenientes do outro País signatário.
O acordo ainda versa sobre a entrada temporária de pessoas e negócios, cooperação e facilitação de investimentos, investimentos em instituições financeiras, comércio eletrônico de bens, telecomunicações, contratações públicas, política de concorrência, incentivos às pequenas e médias empresas, entre outros.
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