A Lei nº 14.297/2022, publicada no dia 6.1.2022, prevê medidas de proteção aos entregadores que prestam serviços por meio de empresas de aplicativo de entrega até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.
A Lei define como entregador todo o trabalhador que presta serviços de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por plataformas eletrônicas de aplicativos de entrega e classifica como empresa de aplicativo de entregas as que possuam como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o seu consumidor.
Importante frisar que, muito embora a Lei atribua responsabilidades para as empresas fornecedoras de produtos ou serviços e para as de aplicativo de entrega, os benefícios e conceitos nela previstos na mesma não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.
A não observância da Lei implica em cominação de advertência e pagamento de multa administrativa no valor de R$ 50 mil por infração cometida, em caso de reincidência.






