Em 30.12.2021 foi publicada a Lei nº 14.286/2021 (novo Marco Legal do Câmbio), que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
A nova norma permite que instituições financeiras invistam recursos captados dentro ou fora do Brasil no exterior e institui medidas para facilitação do uso do Real em operações internacionais.
O texto aumenta o limite que passageiros podem portar ao sair do Brasil, que era de R$ 10 mil: agora, são permitidos US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas.
Inobstante as diversas regulamentações, a Lei não altera a tributação para o envio ou recebimento de recursos cambiais, e entrará em vigor após um ano contado de sua publicação.
Foto: Bia Limova / Pexels






