Em 25.1.2022, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde.
A Portaria traz orientações gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e altera o anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de junho de 2020.
Dentre as principais atualizações, o aumento do rol de situações que devem ser consideradas como casos confirmados de Covid-19, bem como a redução do período de afastamento das atividades laborais presenciais do trabalhador, de 14 para 10 dias, tempo este que pode até ser reduzido para 7 dias em casos em que o trabalhador não apresente febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos, tampouco sinais de comprometimento das vias respiratórias.
A nova Portaria faculta ao empregador a adoção do regime de trabalho remoto para os trabalhadores com 60 anos ou mais e para os inseridos no grupo de risco. Caso o empregador opte pelo trabalho presencial, deverá oferecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95).
Destaca-se, ainda, a flexibilização do ingresso de pessoas nos estabelecimentos, refeitórios e vestiários, não existindo mais a obrigatoriedade de monitoramento.
Foto: Alena Darmel / Pexels






