Em 14.09.2021 a Receita Federal expediu a Solução de Consulta DISIT nº 5010/21 reconhecendo que, a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, considerados como subvenção para investimentos nos termos do § 4º do artigo 30 da Lei nº 12.973/14, poderão ser excluídos do lucro real, desde que estejam previstos os requisitos impostos na norma, tais como a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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