Após a submissão de contribuições à Consulta Pública n. 0051/2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por aprovar nova regulação e/ou a adequação da regulação anterior relativa à micro e minigeração distribuída (MMGD), em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021.
A maior parte dos dispositivos foi objeto de inclusão ou alteração na já existente Resolução Normativa n. 1.000/2021 (“REN 1.000/2021).
Diante da relevância do tema, confira o material preparado por nossa equipe com alguns pontos de destaque das novas regras emitidas pela ANEEL para o ambiente de MMGD.
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