Foi republicada, em 21.1.2022, a Resolução nº 1.000/2021, que substitui a Resolução 414/2010 e reúne os conteúdos relacionados aos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, em razão de incorreções e alterações no texto original, publicado em 20.12.2021, no Diário Oficial da União.
A nova publicação trouxe alterações para solicitação de orçamento prévio, na qual será exigida a apresentação de projeto aprovado das instalações de entrada de energia, de acordo com as normas e padrões da distribuidora, desde que tal projeto seja necessário para a elaboração do orçamento prévio e não dependa da definição do ponto de conexão. A distribuidora também deverá disponibilizar gratuitamente ao consumidor e demais usuários o projeto elaborado no orçamento prévio, informando que eventual alteração deve ser submetida à aprovação da mesma, conforme prazos e condições dispostos na Resolução.
Também sofreram alterações artigos que versam sobre os seguintes temas: (i) vistoria e instalação da medição; (ii) custos de conexão; (iii) prazo de vigência e da prorrogação; (iv) encerramento contratual; (v) retorno do consumidor ao Ambiente de Contratação Regulada; (vi) inspeção do sistema de medição; (vii) defeito na medição; (viii) faturamento; (ix) resposta da distribuidora pelos meios de comunicação; e (x) atualização de valores pelo IPCA.
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